Política e Regimento Interno da Empresa
RIGOR TELECOMUNICACOES LTDA · CNPJ 13.756.656/0001-80
1. Apresentação e objetivo
Este Regimento Interno define as regras de convivência, conduta e funcionamento da RIGOR TELECOMUNICACOES LTDA (nome fantasia RIGOR SERVICOS), CNPJ 13.756.656/0001-80, com sede em R M3, nº 15, Quadra 27, Lote 16, Sala 10, Parque das Laranjeiras, Goiânia/GO, CEP 74.855-550, aqui chamada simplesmente de "Empresa".
Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho organizado, seguro, respeitoso e produtivo, deixando claros os direitos e os deveres de todos. Ele complementa a legislação trabalhista (CLT), o contrato individual de trabalho e, quando houver, a convenção ou o acordo coletivo da categoria. Em caso de conflito, a lei sempre prevalece.
2. Âmbito de aplicação e vigência
Este Regimento vale para todos os colaboradores da Empresa, de qualquer cargo ou setor: contratados pela CLT, estagiários, aprendizes e, no que couber, prestadores de serviço que atuem em suas dependências.
- Entra em vigor na data de sua divulgação e vale por prazo indeterminado.
- Pode ser alterado a qualquer momento pela Empresa, com aviso prévio por escrito a todos.
- Cada colaborador recebe uma cópia e assina o Termo de Ciência (seção 13). Desconhecer o Regimento não isenta ninguém de cumpri-lo.
3. Jornada de trabalho, pontualidade e frequência
A jornada e os horários seguem o contrato de trabalho de cada colaborador e a legislação vigente.
- Horário padrão: entrada às 08h30, saída para o almoço às 12h00, retorno às 13h12, intervalo de 15 minutos para o lanche às 15h30 e saída às 18h00, de segunda a sexta-feira. A Empresa permite a entrada às 08h30, e não às 08h00, para que o colaborador tome o café da manhã em casa. Por isso, ao chegar, ele já deve ter se alimentado e iniciar os serviços imediatamente.
- Carga horária semanal: a jornada semanal não ultrapassa as 44 horas legais.
- Registro de ponto: é obrigatório e pessoal. É proibido registrar o ponto de outra pessoa ou pedir que registrem o seu.
- Atrasos: devem ser evitados e comunicados ao gestor imediato com a maior antecedência possível.
- Faltas: devem ser avisadas ao gestor no mesmo dia, e justificadas com atestado ou documento comprobatório em até 2 dias úteis.
- Horas extras: só são realizadas com autorização prévia do gestor e são pagas ou compensadas conforme a lei e o acordo de compensação em vigor.
- Intervalos: devem ser respeitados. Não é permitido deixar o posto de trabalho fora dos horários sem autorização.
- Férias: a Empresa concederá férias coletivas a todos os colaboradores no mês de dezembro, e os outros 15 dias serão liberados ao colaborador durante o período anual de gozo.
4. Conduta, ética e relacionamento no trabalho
Todos devem agir com respeito, honestidade e responsabilidade. São deveres de todos os colaboradores:
- Tratar colegas, chefias, clientes e fornecedores com educação e cordialidade.
- Cumprir as ordens e orientações de serviço dentro da lei e deste Regimento.
- Zelar pela qualidade do trabalho, pelo patrimônio e pela imagem da Empresa.
- Comunicar ao gestor qualquer irregularidade, risco ou erro de que tomar conhecimento.
São proibidos, entre outras condutas:
- Qualquer forma de discriminação por raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou origem.
- Assédio moral ou sexual, ameaças, agressões, humilhações, piadas ofensivas e fofocas que prejudiquem a reputação de alguém.
- Comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas ilícitas, ou consumi-los nas dependências da Empresa.
- Portar armas nas dependências da Empresa, salvo quando exigido pela função e autorizado por lei.
- Aceitar ou oferecer vantagens indevidas, presentes ou favores em troca de benefício para si ou para terceiros.
- Realizar vendas, atividades paralelas ou propaganda de interesse próprio durante o expediente.
- Fumar ou usar cigarro eletrônico fora das áreas permitidas.
A Empresa mantém um canal para denúncias, sugestões e dúvidas: RH, atualmente a cargo de Raul Silva Figueroa Mendonça (Diretor), telefone (62) 99316-9884. Relatos feitos de boa-fé serão tratados com sigilo e sem retaliação.
5. Apresentação pessoal e uniforme
A aparência dos colaboradores representa a Empresa perante clientes e parceiros.
- Venha com roupas limpas, adequadas à função e ao ambiente de trabalho.
- Quando a Empresa fornecer uniforme ou crachá, o uso é obrigatório durante o expediente e deve ser conservado em bom estado.
- É vedado usar o uniforme fora do trabalho em situações que possam prejudicar a imagem da Empresa.
- Em funções com risco, é obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos.
- Mantenha boa higiene pessoal e cuide do seu posto de trabalho.
6. Uso de equipamentos, internet, e-mail e celular
Os equipamentos, veículos, ferramentas, computadores, linhas telefônicas, contas de e-mail e acessos fornecidos pela Empresa são instrumentos de trabalho e devem ser usados para esse fim.
- Cada colaborador responde pela guarda e conservação do que recebe e deve devolver tudo em bom estado ao deixar a Empresa, ressalvado o desgaste natural.
- Senhas e acessos são pessoais e intransferíveis. Não os compartilhe.
- É proibido instalar programas não autorizados, acessar conteúdo ilegal, pornográfico ou ofensivo, ou baixar arquivos de origem duvidosa.
- A Empresa pode monitorar o uso dos sistemas, e-mails corporativos e da internet da rede, para fins de segurança e controle, sem que isso viole a intimidade do colaborador em suas contas pessoais.
- O uso do celular pessoal deve ser feito somente em casos de emergência ou nos horários de almoço e de intervalo.
- Danos causados por mau uso doloso ou por negligência comprovada poderão ser apurados e, quando previsto em contrato ou em caso de dolo, resultar em desconto, conforme a legislação trabalhista (art. 462 da CLT).
7. Confidencialidade e proteção de dados (LGPD)
No trabalho, o colaborador tem acesso a informações da Empresa, de clientes e de colegas. Essas informações são confidenciais e só podem ser usadas para a execução do trabalho.
- É proibido divulgar, copiar, fotografar ou repassar a terceiros dados de clientes, preços, contratos, estratégias, listas, senhas e documentos internos.
- Os dados pessoais devem ser tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): apenas o necessário, para a finalidade do trabalho, com segurança.
- Qualquer vazamento, perda ou acesso indevido deve ser comunicado imediatamente ao gestor.
- O dever de sigilo continua mesmo depois do fim do contrato de trabalho.
- Documentos e arquivos da Empresa não devem ser levados para fora sem autorização.
8. Saúde, segurança, limpeza e organização
A segurança é responsabilidade de todos.
- Use corretamente os EPIs e siga as normas de segurança e as sinalizações do local.
- Não execute tarefas para as quais não foi treinado nem autorizado.
- Comunique de imediato ao gestor qualquer acidente, quase-acidente, condição insegura ou mal-estar.
- Participe dos treinamentos, exames médicos e campanhas de prevenção exigidos por lei, como CIPA, quando houver.
- Mantenha o ambiente limpo, organizado e com as saídas de emergência livres.
- Em caso de emergência, siga as orientações de evacuação e os contatos afixados no local.
Limpeza, higiene e organização. A Empresa conta com copeira e auxiliar de limpeza, mas a limpeza e a organização do local dependem de todos.
- Lave o seu copo, a sua xícara e a sua louça logo após o uso. Não os deixe na pia, nas mesas ou nos postos de trabalho.
- Mantenha a sua mesa e o seu posto de trabalho limpos e organizados, e deixe-os assim ao fim do expediente.
- Descarte o lixo nos locais corretos e deixe a copa, a cozinha, o refeitório e os banheiros limpos para o próximo usuário.
- Guarde os alimentos em recipientes fechados e retire da geladeira o que for seu, sem deixar estragar.
- Avise o gestor ou a copeira quando faltar material de limpeza ou houver sujeira ou problema que você não possa resolver na hora.
- Cuide dos espaços comuns como cuida do seu: o respeito ao trabalho da equipe de limpeza e ao colega que usa o espaço depois de você é dever de todos.
9. Atendimento a clientes e representação da empresa
O colaborador é a imagem da Empresa para quem a procura.
- Atenda com educação, clareza e agilidade, sem discutir com clientes. Em situações difíceis, chame o gestor.
- Não prometa prazos, preços, descontos ou condições que a Empresa não tenha autorizado.
- Não fale em nome da Empresa em entrevistas, redes sociais ou grupos públicos sem autorização.
- Nas redes sociais pessoais, não publique conteúdo que exponha clientes, colegas, informações internas ou que denigra a imagem da Empresa.
- Reclamações e elogios recebidos devem ser repassados ao gestor.
10. Medidas disciplinares
O descumprimento deste Regimento sujeita o colaborador às medidas abaixo, aplicadas conforme a gravidade, a reincidência e as circunstâncias do fato:
- Advertência verbal: para faltas leves e primeiras ocorrências, com registro interno.
- Advertência escrita: para repetição de falta leve ou falta de média gravidade, assinada pelo colaborador (se recusar, por duas testemunhas).
- Suspensão disciplinar: para faltas graves ou reincidência, de até 30 dias, sem remuneração.
- Dispensa por justa causa: nas hipóteses do art. 482 da CLT, como ato de improbidade, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação, agressão e embriaguez habitual em serviço.
As penalidades não precisam seguir essa ordem: faltas muito graves podem levar direto à dispensa por justa causa. Antes de aplicar a medida, a Empresa ouvirá o colaborador e apurará os fatos com imparcialidade. Nenhuma penalidade será aplicada por motivo de discriminação.
11. Disposições finais
- Casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela direção da Empresa, com base na lei, no bom senso e na boa-fé.
- Dúvidas sobre o Regimento devem ser levadas ao gestor imediato ou ao setor responsável: RH, atualmente a cargo de Raul Silva Figueroa Mendonça (Diretor), telefone (62) 99316-9884.
- Uma cópia deste Regimento fica disponível a todos em meio digital, no site da empresa www.rigortelecom.com.br.
- Foro: fica eleito o foro da comarca de Goiânia/GO para resolver questões decorrentes deste documento, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho.
12. Termo de autorização de uso de imagem (Instagram, Facebook e demais canais)
A autorização abaixo é voluntária e separada das demais regras do Regimento. Ela é assinada em campo próprio na seção 13, e a recusa em assinar não gera punição, prejuízo ou tratamento diferente ao colaborador.
12.1 Autorização. Eu, colaborador(a) identificado(a) na seção 13, autorizo a RIGOR TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 13.756.656/0001-80, a utilizar minha imagem e voz, captadas durante o trabalho, em eventos ou em ações da Empresa, em fotografias, vídeos, reels, stories e outros formatos, para divulgação institucional e comercial.
12.2 Onde pode ser usada. A autorização vale para os canais da Empresa, como:
- Instagram: @rigortelecom;
- Facebook: @rigortelecom;
- site, WhatsApp comercial, YouTube e outros canais oficiais da Empresa;
- materiais de divulgação, impressos, apresentações e propostas comerciais.
12.3 Condições de uso.
- O uso é gratuito: não gera pagamento, indenização ou remuneração, pois não tem relação com o salário.
- A imagem será usada de forma respeitosa, sem fins ofensivos, vexatórios ou que atinjam minha honra, reputação ou dignidade, e não será cedida a terceiros para outros fins.
- A autorização vale por tempo indeterminado, até que eu a revogue na forma do item 12.4.
12.4 Revogação. Posso revogar esta autorização a qualquer momento, por escrito, ao gestor ou ao responsável. Depois da revogação, a Empresa deixará de usar minha imagem em novas publicações e removerá, em prazo razoável, os conteúdos em que eu apareça e que estejam sob seu controle nos canais da Empresa. Conteúdos já compartilhados por terceiros ou impressos não poderão ser recolhidos.
12.5 Proteção de dados. Meus dados e imagens serão tratados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com base no meu consentimento, apenas para as finalidades descritas neste termo.
12.6 Alcance. Esta autorização vale somente para a imagem captada no contexto da Empresa e é regida pelo direito à imagem previsto na Constituição Federal (art. 5º, X) e no Código Civil (arts. 11 e 20).
12.7 Colaboradores menores de 18 anos (como jovens aprendizes e estagiários) só podem ter a imagem usada com a assinatura do pai, da mãe ou do responsável legal na seção 13.
13. Termo de ciência e assinatura
Dados do colaborador
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Nome completo | |
| CPF | |
| Cargo / setor | |
| Data de admissão |
A) Ciência do Regimento Interno. Declaro que recebi uma cópia do Regimento Interno da RIGOR TELECOMUNICACOES LTDA, li e compreendi seu conteúdo, tive a oportunidade de esclarecer minhas dúvidas e me comprometo a cumprir suas regras.
Local e data: ______________________, ____ / ____ / ________
Assinatura do colaborador: ________________________________________
Assinatura da Empresa: ____________________________________________
B) Autorização de uso de imagem (seção 12). Marque uma opção:
- ☐ AUTORIZO o uso da minha imagem e voz nos termos da seção 12.
- ☐ NÃO AUTORIZO o uso da minha imagem e voz.
Local e data: ______________________, ____ / ____ / ________
Assinatura do colaborador: ________________________________________
Para menores de 18 anos, nome e assinatura do responsável legal: ________________________________________ CPF: ______________________