Política e Regimento Interno da Empresa

RIGOR TELECOMUNICACOES LTDA · CNPJ 13.756.656/0001-80

1. Apresentação e objetivo

Este Regimento Interno define as regras de convivência, conduta e funcionamento da RIGOR TELECOMUNICACOES LTDA (nome fantasia RIGOR SERVICOS), CNPJ 13.756.656/0001-80, com sede em R M3, nº 15, Quadra 27, Lote 16, Sala 10, Parque das Laranjeiras, Goiânia/GO, CEP 74.855-550, aqui chamada simplesmente de "Empresa".

Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho organizado, seguro, respeitoso e produtivo, deixando claros os direitos e os deveres de todos. Ele complementa a legislação trabalhista (CLT), o contrato individual de trabalho e, quando houver, a convenção ou o acordo coletivo da categoria. Em caso de conflito, a lei sempre prevalece.

2. Âmbito de aplicação e vigência

Este Regimento vale para todos os colaboradores da Empresa, de qualquer cargo ou setor: contratados pela CLT, estagiários, aprendizes e, no que couber, prestadores de serviço que atuem em suas dependências.

3. Jornada de trabalho, pontualidade e frequência

A jornada e os horários seguem o contrato de trabalho de cada colaborador e a legislação vigente.

4. Conduta, ética e relacionamento no trabalho

Todos devem agir com respeito, honestidade e responsabilidade. São deveres de todos os colaboradores:

São proibidos, entre outras condutas:

A Empresa mantém um canal para denúncias, sugestões e dúvidas: RH, atualmente a cargo de Raul Silva Figueroa Mendonça (Diretor), telefone (62) 99316-9884. Relatos feitos de boa-fé serão tratados com sigilo e sem retaliação.

5. Apresentação pessoal e uniforme

A aparência dos colaboradores representa a Empresa perante clientes e parceiros.

6. Uso de equipamentos, internet, e-mail e celular

Os equipamentos, veículos, ferramentas, computadores, linhas telefônicas, contas de e-mail e acessos fornecidos pela Empresa são instrumentos de trabalho e devem ser usados para esse fim.

7. Confidencialidade e proteção de dados (LGPD)

No trabalho, o colaborador tem acesso a informações da Empresa, de clientes e de colegas. Essas informações são confidenciais e só podem ser usadas para a execução do trabalho.

8. Saúde, segurança, limpeza e organização

A segurança é responsabilidade de todos.

Limpeza, higiene e organização. A Empresa conta com copeira e auxiliar de limpeza, mas a limpeza e a organização do local dependem de todos.

9. Atendimento a clientes e representação da empresa

O colaborador é a imagem da Empresa para quem a procura.

10. Medidas disciplinares

O descumprimento deste Regimento sujeita o colaborador às medidas abaixo, aplicadas conforme a gravidade, a reincidência e as circunstâncias do fato:

  1. Advertência verbal: para faltas leves e primeiras ocorrências, com registro interno.
  2. Advertência escrita: para repetição de falta leve ou falta de média gravidade, assinada pelo colaborador (se recusar, por duas testemunhas).
  3. Suspensão disciplinar: para faltas graves ou reincidência, de até 30 dias, sem remuneração.
  4. Dispensa por justa causa: nas hipóteses do art. 482 da CLT, como ato de improbidade, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação, agressão e embriaguez habitual em serviço.

As penalidades não precisam seguir essa ordem: faltas muito graves podem levar direto à dispensa por justa causa. Antes de aplicar a medida, a Empresa ouvirá o colaborador e apurará os fatos com imparcialidade. Nenhuma penalidade será aplicada por motivo de discriminação.

11. Disposições finais

12. Termo de autorização de uso de imagem (Instagram, Facebook e demais canais)

A autorização abaixo é voluntária e separada das demais regras do Regimento. Ela é assinada em campo próprio na seção 13, e a recusa em assinar não gera punição, prejuízo ou tratamento diferente ao colaborador.

12.1 Autorização. Eu, colaborador(a) identificado(a) na seção 13, autorizo a RIGOR TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 13.756.656/0001-80, a utilizar minha imagem e voz, captadas durante o trabalho, em eventos ou em ações da Empresa, em fotografias, vídeos, reels, stories e outros formatos, para divulgação institucional e comercial.

12.2 Onde pode ser usada. A autorização vale para os canais da Empresa, como:

12.3 Condições de uso.

12.4 Revogação. Posso revogar esta autorização a qualquer momento, por escrito, ao gestor ou ao responsável. Depois da revogação, a Empresa deixará de usar minha imagem em novas publicações e removerá, em prazo razoável, os conteúdos em que eu apareça e que estejam sob seu controle nos canais da Empresa. Conteúdos já compartilhados por terceiros ou impressos não poderão ser recolhidos.

12.5 Proteção de dados. Meus dados e imagens serão tratados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com base no meu consentimento, apenas para as finalidades descritas neste termo.

12.6 Alcance. Esta autorização vale somente para a imagem captada no contexto da Empresa e é regida pelo direito à imagem previsto na Constituição Federal (art. 5º, X) e no Código Civil (arts. 11 e 20).

12.7 Colaboradores menores de 18 anos (como jovens aprendizes e estagiários) só podem ter a imagem usada com a assinatura do pai, da mãe ou do responsável legal na seção 13.

13. Termo de ciência e assinatura

Dados do colaborador

CampoPreenchimento
Nome completo
CPF
Cargo / setor
Data de admissão

A) Ciência do Regimento Interno. Declaro que recebi uma cópia do Regimento Interno da RIGOR TELECOMUNICACOES LTDA, li e compreendi seu conteúdo, tive a oportunidade de esclarecer minhas dúvidas e me comprometo a cumprir suas regras.

Local e data: ______________________, ____ / ____ / ________

Assinatura do colaborador: ________________________________________

Assinatura da Empresa: ____________________________________________

B) Autorização de uso de imagem (seção 12). Marque uma opção:

Local e data: ______________________, ____ / ____ / ________

Assinatura do colaborador: ________________________________________

Para menores de 18 anos, nome e assinatura do responsável legal: ________________________________________ CPF: ______________________